Foi elaborada pelo Congresso Nacional, nele que transformado em Assembleia Nacional Constituinte e já com os membros da oposição afastados, elaborou, sob pressão dos militares, uma Carta Constitucional semi-outorgada que buscou legalizar e institucionalizar o regime militar consequente do 1964. A Constituição de 1967 ampliou as atribuições do Poder Executivo e enfraqueceu o princípio federativo ao reduzir a autonomia política dos Estados e municípios. Apesar dos visíveis traços centralizadores, o novo presidente declarou que a carta era moderna, viva, e adequada. Entre outras ações, a constituição responsabilizava diretamente o Executivo sobre questões que envolviam a administração pública e a segurança nacional. Nesse último aspecto, o regime militar compreendia que essa segurança envolvia qualquer tipo de ação que fosse contra a visão política e social do país. Seguindo tal conceito, o governo empreendeu a criação de mecanismos capazes de controlar os meios de comunicação e qualquer outra manifestação ligada à vida cultural do país por meio da criação da Lei de Imprensa e da Lei de segurança nacional. Com relação às eleições presidenciais, a nova ordem buscou oferecer uma aparência democrática onde o Congresso seria responsável por decidir que ocuparia o posto máximo do governo. Contudo, esse seria um mecanismo superficial que teria a função de acobertar o poder de decisão dos altos escalões militares que resolviam o problema da sucessão presidencial. Na verdade, o Congresso apenas confirmava uma decisão interna previamente definida pelos militares. Além dessas ações, a Constituição de 1967 materializava o regime de exceção dos militares por meio de outras medidas acessórias. A lei defendia o uso da pena de morte para qualquer crime ligado à segurança nacional, retirava qualquer direito dos trabalhadores de promoverem greves ou organizarem sindicatos e lançava as bases necessárias para outras leis que instituiriam a