Governabilidade democrática e sistema eleitoral
INTRODUCCION
A análise do sistema eleitoral de um país, bem como suas estruturas deve ser levada em conta como a forma de Estado foi introduzida. O presidencialismo como sistema de governo, se faz presente tanto no Brasil como na Argentina. Países que, além de vizinhos, guardam mais que similaridades.
O sistema eleitoral assim como a governabilidade democrática de um estado soberano deve ser transpassado pela teoria da tripartição dos poderes surgida a partir do pensamento John Locke, mas amoldada de forma racional à tese de Charles de Montesquieu no famoso livro “O Espírito das Leis”; tal conjectura veio abarcar os órgãos do judiciário, executivo e legislativo como forma de limitar o “Poder do Estado” e distribuir a autoridade por meios legais, de modo a evitar o arbítrio e a violência.
Neste estudo, deixaremos de utilizar a expressão “poder” para designar os “poderes da União” indicados no artigo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB e utilizaremos a palavra “órgão”, por entendermos ser o modo mais técnico. De mais a mais, perpetraremos um minudente exame sobre o sistema eleitoral argentino e brasileiro; a composição legislativo e executivo com suas diferenças e similitudes, bem como a governabilidade democrática de cada país.
GOVERNABILIDADE DEMOCRÁTICA
Ab initio para que uma sociedade efetive seus selecionados para composição do parlamento ou do presidencialismo, necessário que seja realizado através de escolhas democráticas. Mas afinal, o que se entende por democracia?
O conceito de democracia nos remete à Antiguidade, proclamada através do pensamento político grego, que idealizava a democracia como uma forma de governo possível e definida em termos de governo do povo.
José Joaquim Gomes Canotilho leciona que a democracia tem como suporte ineliminável o princípio majoritário, não significando isso, qualquer absolutismo da maioria, nem o