“Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em
O presente artigo tenciona traçar algumas linhas acerca da qualificação do direito ao meio ambiente como um direito fundamental.
O estudo se mostra importante, pois a inserção do meio ambiente como direito fundamental permite maior amplitude e efetividade na sua proteção. A preservação dos recursos naturais é a única forma de se garantir e conservar o potencial evolutivo da humanidade. O próprio texto constitucional determina que o meio ambiente deve ser preservado não só para os atuais, como para os futuros habitantes do planeta.
A análise do tema aborda, portanto, o estudo do direito constitucional ambiental em suas variadas dimensões: individual (direito individual a uma vida digna e sadia); social (meio ambiente como um bem difuso e integrante do patrimônio coletivo da humanidade) e intergeracional (dever de preservação ambiental para as gerações futuras).
O estudo visa aprofundar cada uma dessas dimensões e assim encontrar um ponto de conexão e substrato sólido para identificar a natureza das normas constitucionais que tratam da proteção do meio ambiente como direito essencial da pessoa humana.
No regime constitucional brasileiro, o próprio caput do artigo 225 da Constituição da República impõe a conclusão de que o direito ao meio ambiente é um dos direitos humanos fundamentais. Assim o é por ser o meio ambiente considerado um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Isto faz com que o meio ambiente e os bens ambientais integrem-se à categoria jurídica da res comune omnium, sendo considerados, pois, como interesses comuns.
A identificação dessa titularidade coletiva permitiu o reconhecimento do meio ambiente como um direito humano de terceira dimensão ou geração, influenciado por valores de solidariedade, com vistas a harmonizar a convivência dos indivíduos em sociedade.