“EFEITOS CIVIS E PREVIDENCIÁRIOS DECORENTES DO CASAMENTO, UNIÃO
Sumário
Introdução. 1
Evolução do conceito de família. 1 Os princípios enquanto base. 1
Família poliafetiva e institutos correlatos 1
Os direitos advindos do contrato de união poliafetiva. 1
Conclusão. 1
1. INTRODUÇÃO
A sociedade é mutante em sua essência. O direito, dessa forma, deve acompanhar essas mudanças e agregar institutos novos conforme o caminhar da sociedade.
As relações familiares não são relações estanques, isso torna o direito de família notadamente um dos institutos que mais experimenta mutações. É compreensível que se analise as relações familiares a partir de um olhar mais aberto. Dessa forma, tendo como uma constante o ritmo crescente das mudanças nas relações sociais, o que antes era inaceitável se tornou hoje corriqueiro e praticado como um ato normal nas praças e nos meios sociais. Não se deve, assim, manter os conceitos fundamentados num anacronismo jurídico, pois a sociedade passa por ciclos. O ser humano é dotado de várias peculiaridades, não estabelece seus comportamentos unicamente observando as regras que lhes são impostas. Pelo contrario, o Direito deve seguir os comportamentos observados no meio social e torná-los efetivos no seu ordenamento. O movimento correto seria esse, o direito acompanhando a sociedade, e aperfeiçoando-se a partir de sua evolução e mudanças. Sendo assim, é inconcebível criar uma visão imparcial e critica sem antes um profundo estudo. A família, como se conhece hoje em dia, não conservou a mesma formação de períodos mais remotos. Até chegar à dita monogamia que conhecemos e que nos é imposta nos tempos atuais, as relações humanas passaram por diferentes estágios e formas inaceitáveis hoje em dia, isso acontece porque nem sempre a relação monogâmica foi característica das relações afetivas humanas,