é o que eu tenho, mas não é meu
Muitas pessoas confundem o significado dos termos Justiça e Direito. A Justiça é um princípio moral enquanto que o Direito o realiza no convívio social. Hartmann, em 1949, propôs que a justiça moral é individual e a justiça jurídica é social. A Justiça é mais ampla que o Direito. O Princípio da Justiça é normalmente interpretado através da visão da justiça distributiva. A perspectiva da justiça compensatória não é muito utilizada pelos diferentes autores da área da Bioética, especialmente os anglo-saxões. Os textos , a seguir, permitem ter uma idéia da concepção que diferentes autores dão ao Princípio da Justiça.
Frankena, em 1963, se perguntava:
"Quais são os critérios ou princípios de justiça ? Estamos falando de justiça distributiva, justiça na distribuição do bem e do mal. (...) A justiça distributiva é uma questão de tratamento comparativo de indivíduos. Teríamos o padrão de injustiça, se ele existe, num caso em que havendo dois indivíduos semelhantes, em condições semelhantes, o tratamento dado a um fosse pior ou melhor do que o dado ao outro.(...) O problema por solucionar é saber quais as regras de distribuição ou de tratamento comparativo em que devemos apoiar nosso agir. Numerosos critérios foram propostos, tais como: a justiça considera, nas pessoas, as virtudes ou méritos; a justiça trata os seres humanos como iguais, no sentido de distribuir igualmente entre eles, o bem e o mal, exceto, talvez, nos casos de punição; trata as pessoas de acordo com suas necessidades, suas capacidades ou tomando em consideração tanto umas quanto outras."
Frankena WK. Ética.Rio de Janeiro: Zahar, 1981:61-2.
O Relatório Belmont colocava a seguintes ponderações a respeito do princípio da justiça:
"Quem deve receber os benefícios da pesquisa e os riscos que ela acarreta ? Esta é uma questão de justiça, no sentido de 'distribuição justa' ou 'o que é merecido'. Uma injustiça ocorre quando um benefício que uma pessoa merece é negado sem