Órgãos sociais
Uma companhia como titular de direitos e obrigações, tem a necessidade de expressar a sua vontade no mundo jurídico. São os Órgãos Sociais que manifestam a vontade da companhia.
Uma companhia é um agrupamento de forças destinadas a reunir e utilizar capitais. Este agrupamento copia a forma do estado democrático onde a soberania é exercida pela assembléia geral da sociedade. É a assembléia que exerce o poder.
Os órgãos sociais são:
1 - Assembléia Geral
É um órgão deliberativo com instancia máxima correspondente a reunião de todos os acionistas , podendo ser ordinário ou extraordinária. A assembléia geral tem poderes para deliberar sobre qualquer assunto.
2 - Órgãos da Administração
Sistema da Adminisração:
Monista: Dirtoria
Dualista: Repartição das funções entre dois órgãos(Conselho da administração e diretoria).
3 - Conselho Fiscal
Órgão de assistência e informação da assembléia geral destinado ao controle e fiscalização das contas e dos atos da administração da companhia.
4 - Reorganização societária
As sociedades possuem direitos atribuídos às pessoas naturais e ainda tem a compacidade quase ilimitada de se propiciarem , se dividirem, de contraírem matrimonio, enfim, de se reorganizarem em sua estrutura societária
Tipos de Estabelecimentos
São elementos unificados que representam o estabelecimento, que por sua vez pode ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos que podem ser:
1) Translativos (que produz mudança);
2) Constitutivos (que constitui, essencial, característico, distintivo);
que sejam compatíveis com a sua natureza.
Assim, guardando compatibilidade com sua natureza unitária, o estabelecimento pode ser objeto de negócio jurídico próprio, ou seja, pode ser objeto de venda, alienação, cessão ou