Estatutos OPSI
ESTATUTOS
Capítulo I
Da Denominação, Sede, Natureza e Objectivos
Artigo 1º
(Denominação e natureza)
Pelos presentes estatutos constitui-se a Associação denominada APOPASSOCIAÇÃO PRÓ-ORDEM DOS PSICÓLOGOS PORTUGUESES, pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, que terá o seu período de vigência até à efectiva constituição da Ordem dos Psicólogos.------------------------Artigo 2º
(Sede)
1. A APOP tem a sua sede no Lisboa Business Center, Rua Alexandre
Herculano, número cinco, freguesia do Coração de Jesus, concelho de Lisboa.2. A sede da APOP poderá ser deslocada por deliberação da Assembleia Geral.-Artigo 3º
(Participações noutras Associações)
A APOP poderá agrupar-se, filiar-se, ou por qualquer outra forma, associar-se com quaisquer outras associações, federações ou organizações nacionais e internacionais, desde que estas promovam e prossigam fins análogos ou complementares aos seus.---------------------------------------------------------------Artigo 4º
(Fins)
Constituem fins da APOP:---------------------------------------------------------1) Criar a Ordem dos Psicólogos Portugueses, organização reguladora dos
profissionais de Psicologia em Portugal;---------------------------------------2) Representar e defender os interesses dos profissionais de Psicologia até à criação formal da Ordem;---------------------------------------------------------3) Assegurar o período de transição até à criação da Ordem;--------------------4) Promover as acções e diligências necessárias perante as competentes entidades públicas e privadas por forma à aprovação dos Estatutos e
Código Deontológico que regerão a Ordem dos Psicólogos;----------------5) Representar os psicólogos portugueses em organismos nacionais e internacionais até à eleição dos primeiros órgãos sociais da Ordem a ser criada;--------------------------------------------------------------------------------6) Constituir uma