Órgãos normativos do sistema financeiro nacional
O Conselho Monetário Nacional (CNM): é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional, sendo que sua criação ocorreu em virtude das prescrições contidas no artigo 2º e seguintes da Lei n.º 4.595/64.
Esse conselho é composto pelos membros:
- Ministro da Fazenda;
- Ministro do Planejamento;
- Presidente do Banco Central.
Entidades supervisoras:
Banco Central do Brasil: Banco Central do Brasil é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, que também foi criada pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964. É o principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional e responsável por garantir o poder de compra da moeda nacional
Comissão de Valores Mobiliários (CVM): A Comissão de Valores Mobiliários é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, que foi criada pela Lei n.º 6.385/76.
Operadores:
Os principais operadores na área monetária e de crédito são:
- Instituições financeiras captadoras de depósitos à vista;
- Bancos de câmbio;
- Bancos de investimento;
- Bancos de desenvolvimento;
- Agências de fomento.
Os operadores do mercado mobiliários são:
- as Bolsas de Valores;
- as Bolsas de mercadorias e futuros.
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP): É um órgão público subordinado ao Ministério da Fazenda que se caracteriza por ser o órgão de cúpula do Sistema Nacional de Seguros Privados, ambos criados pelo Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
O artigo 33 do Decreto-lei n.º 73/66, com a redação dada pela Lei n.º 10.190/01, estabeleceu a composição desse conselho:
- Ministro da Fazenda ou seu representante;
- representante do Ministério da Justiça;
- representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;
- Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;
- representante do Banco Central do Brasil;
- representante da