órgãos fiscalizadores
A fiscalização do trabalho é uma atividade de importância no âmbito justrabalhista, tendo por finalidade, o cumprimento das leis de proteção ao trabalhador, mantendo o equilíbrio do contrato de trabalho.
Em linhas gerais que deve o Estado exercer eficaz ação fiscalizadora para assegurar ao trabalhador as garantias mínimas de formalidade do vínculo de emprego (carteira de trabalho assinada), ponte de partida para fruição de direitos sociais
Analisando que há um compromisso visando proteger a integridade do funcionário, conforme a aplicação das disposições legais relativas às condições de trabalho.
Visando proteção dos trabalhadores no exercício de sua profissão, tais como as disposições relativas à duração do trabalho, salários, à segurança, à higiene e ao bem estar ao emprego, na medida em que os inspetores são encarregados de assegurar a aplicação das ditas disposições.
A inspeção do trabalho tem em síntese duas funções. A primeira seria orientadora e outra repressiva caso haja um desrespeito à lei. No mesmo sentido a moderna função do inspetor consiste basicamente no aconselhamento, advertência, discussão e persuasão. É o que se constata, de maneira incisiva sem perder de vista os interesses da comunidade. A autuação lá constitui o último recurso. Os inspetores mantêm contato permanente com os empregados e empregadores, com quem se reúnem, assim como os representantes de segurança, antes de iniciar a inspeção e logo após o seu término.
A fiscalização do trabalho é feita por agentes, os chamados auditores-fiscais do trabalho. Estes fiscais são divididos em três áreas de atuação: a primeira é a legislação do trabalho, que exige uma formação superior; a segunda é voltada para segurança do trabalho, tendo como agentes profissionais de segurança com especialização na área do trabalho e; por último, a saúde no trabalho, função exercida por profissionais que atuam nessa área, mas que tenham especialização em trabalho.
Segundo