Orgãos fiscalizadores da área de auditoria
O Conselho Regional de Contabilidade (CRC) é uma Associação de Classe profissional brasileira formado por contadores eleitos em cada estado e no Distrito Federal por Contadores e Técnicos Contábil. É responsável pelo registro e fiscalização do exercício da profissão contábil no Brasil juntamente com o Conselho Federal de Contabilidade.
História
O Conselho Federal de Contabilidade - CFC foi criado no Brasil pelo Decreto-lei 9.295/46, assinado pelo então presidente Eurico Gaspar Dutra, é o resultado de uma discussão de melhoria da profissão de contador junto à sociedade para criar um órgão colegiado, com o intuito de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio (nos estados) dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC - por exemplo: CRC-SP - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo).
Registro no CRC
O candidato deve concluir o Curso de Graduação de Ciências Contábeis ou Curso Técnico em Contabilidade levando documentação comprobatória. Normalmente é cobrado uma taxa anual para a emissão da carteirinha comprovando o registro no conselho. No Brasil, devido a sua legislação em vigor, o contador ou técnico só poderá exercer a sua profissão mediante registro no Conselho Regional. Constituição
O Conselho em cada estado é constituído por representantes de 2/3 de Contadores e de 1/3 de Técnicos em Contabilidade, sendo escolhidos em eleição mediante voto secreto, pessoal, direto e obrigatório de todos os Contadores e Técnicos em Contabilidade com registro em vigor e em situação regular para o exercício da profissão contábil.
Em cada estado do Brasil e no Distrito federal possui um Conselho Regional independente formando assim 27 conselhos que forma o Conselho Federal de Contabilidade.
As Normas brasileiras de auditoria são regras ditadas pelos órgãos reguladores da profissão contábil do Brasil e tem por objetivo a