auditoria ambiental
A Auditoria Ambiental é um processo metodológico, objetivo, imparcial e técnico que exercem as entidades fiscalizadoras para avaliar o uso, administração, proteção, preservação do meio ambiente e dos recursos naturais, considerando os fundamentos do desenvolvimento sustentável e o cumprimento conforme os princípios que regem o controle fiscal, por parte das instituições governamentais, assim como de particulares que manejem que explorem os mesmos. (OLACEFS,
2002, p. 78)
As auditorias ambientais ganharam projeção a partir da publicação das normas ISO (International
Organization for Standardization); ISO14010/96 – Diretrizes para Auditoria Ambiental – Princípios
Gerais, ISO14011/96 – Diretrizes para Auditoria Ambiental – Procedimentos de Auditoria – Auditorias de Sistema de Gestão Ambiental, ISO14012/96 – Diretrizes para Auditoria Ambiental – Critérios de
Qualificação de Auditores Ambientais. Mais tarde, em 2002, estas normas foram substituídas pela NBR ISO 19011 – Diretrizes para auditorias de Sistema de Gestão de Qualidade ou Ambiental.
Podemos dividir a classificação das auditorias ambientais como sendo aquelas realizadas por órgãos fiscalizadores(obedecem a normas específicas que podem variar de acordo com a legislação estadual ou do próprio órgão fiscalizador ), entidades de controle externo (TCU ou
Auditorias Gerais – Fonte: TCMSP-“Auditoria Ambiental” é um “instrumento para determinar a natureza e a extensão de todas as áreas de impacto ambiental de uma atividade existente. A auditoria identifica e justifica as medidas apropriadas para reduzir as áreas de impacto, estima o custo dessas medidas e recomenda um calendário para a sua implementação.) e empresas privadas(podem ser classificadas em sete tipos diferentes de acordo com seu objetivo: auditoria de conformidade legal, de avaliação de desempenho, de descomissionamento, de responsabilidade (Due Diligence), de