Óleo de lorenzo
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
OEA - Organização dos Estados Americanos.
Resolução n.º 2656 (XLI-O/11)
(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 7 de junho de 2011. São Salvador, El Salvador)
RESOLVE:
1. Afirmar que o acesso à justiça, como direito humano fundamental, é, ao mesmo tempo, o meio que possibilita que se restabeleça o exercício dos direitos que tenham sido ignorados ou violados.
2. Apoiar o trabalho que vêm desenvolvendo os defensores públicos oficiais dos Estados do Hemisfério, que constitui um aspecto essencial para o fortalecimento do acesso à justiça e à consolidação da democracia.
3. Afirmar a importância fundamental do serviço de assistência jurídica gratuita para a promoção e a proteção do direito ao acesso à justiça de todas as pessoas, em especial daquelas que se encontram em situação especial de vulnerabilidade.
4. Recomendar aos Estados membros que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita que adotem medidas que garantam que os defensores públicos oficiais gozem de independência e autonomia funcional. (...)
SIMONE MOURA DE ABREU SALES , brasileira, casada, do lar, RG n° 98008026271, SSPDS/CE, CPF sob o n° 006.204.693-40, telefones (85)97284297/3473-4758, residente e domiciliada na RUA 81, nº 171 , Altos (Conjunto Prefeito José Walter), Prefeito José Walter, CEP n° 60751-040, Fortaleza-CE, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL e estagiários, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, em face de PAULO ANDRÉ CORDEIRO SALES, brasileiro, casado, técnico em informática, residente e domiciliado na Rua Betesaid, 298, Bairro Serrinha, CEP: 60.743-485 Fortaleza - Ceará, pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a discorrer para, ao final, postular:
I - JUSTIÇA GRATUITA E PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA
A parte autora,