ÉTICA
Profa MSc. Ediana di Frannco M. S. Santos
A ÉTICA E PROFISSÃO FORENSE
Profissão: (enfoque moral) atividade pessoal, desenvolvida de maneira estável e honrada, ao serviço dos outros e a beneficio próprio, de conformidade com a própria vocação e em atenção à dignidade da pessoa humana (NALINI, 2010, p.293).
Vocação: chamado, atenção consciente de uma atividade, (fatores internos) personalidade, tendências, aptidões, temperamento, inclinação natural; (fatores externos) mercado de trabalho, valorização profissional, possibilidade de boa remuneração.
Ética profissional: corresponde a parte da ética aplicada (ética ecológica, ética familiar, ética profissional ...), debruçando-se sobre o conjunto de humanamente engajadas e socialmente produtivas (BITTAR, 2011, p.
457).
Profissão e os Códigos de Ética: relacionam-se na medida em que se tenta tornar concretos os princípios e deveres éticos, produzindo-se os códigos de ética ou código de dever, específicos para cada profissão.
Utilidade dos códigos de ética: modo de incremento do controle sobre o comportamento dos trabalhadores desvirtua a ideia de que a ética lida sobretudo com estímulos e não somente com punições.
Os deveres éticos profissionais: exato cumprimento de todas as exigências mínimas que dizem respeito ao exercício de um determinado mister social. Profissão – capacitação e habilidades técnicas e intelectuais. (BITTAR, 2011, p. 463-467)
PRINCÍPIOS GERAIS DA
DEONTOLOGIA FORENSE
Deontologia forense: teoria dos deveres;
(profissional) complexo de princípios e regras que disciplinam particulares comportamentos do integrante de uma determinada profissão (NALINI, 2010, p. 296)
Princípio fundamental da Deontologia Forense: agir segundo a ciência e consciência
- Ciência: conhecimento técnico;
- Dever ético: (profissional) é dominar as regras para um desempenho eficiente na atividade que exerce;
- Consciência: reconhece um primado na vida humana.
OS PRINCÍPIOS GERAIS