Segura Gay
Desta reformulação, surgiu o livro "Uma questão de princípio". Neste livro, Dworkin começa a estudar o direito sob um prisma interpretativo. As proposições jurídicas, na visão do autor, seriam interpretativas. Segue-se que elas não seriam proposições factuais, mas proposições em que intérpretes dão o melhor sentido para as práticas postas em vigor pela comunidade. Mas daí não se pode concluir que não haja objetividade e verdade em direito. Dworkin defende a objetividade da interpretação.
O livro seguinte de Dworkin foi O império do Direito. Esse foi o livro mais impactante. Nele, Dworkin defende a teoria do direito como integridade. Segundo essa concepção, as proposições jurídicas seriam verdadeiras apenas quando decorressem dos princípios de equidade, justiça e devido processo legal que uma dada sociedade colocou em vigor. A teoria do direito como integridade opõe-se a outras formulações como o pragmatismo e o convencionalismo jurídico.
Sendo assim, rejeita a possibilidade de que as manifestações do Direito sejam relatos factuais do convencionalismo, enraizados no passado. Uma crítica direta para Austin, que formula que os hábitos de obediência são decorrentes do medo da sanção, ou seja, uma hábito geral de obediência já é tido como um gérmen para o surgimento do Direito.
E, por tabela, H.L.A.Hart que na obra The Concept of Law, publicada em Londres em 1961, apresentava uma certa norma de reconhecimento, definida por Hespanha no livro Pluralismo Jurídico e Direito Democrático (pag.164) como “norma que estabelece os critérios a que deve obedecer o reconhecimento das normas