ÉTICA
Outro aspecto a ser considerado é a dignidade da pessoa humana, bem como a sua autonomia. Desde o nascimento, o ordenamento jurídico tutela a vida e a dignidade em toda a sua extensão. No fim da existência, os pacientes terminais, em virtude do seu estado clínico devem ter limitada a sua autonomia? Ou ainda, devem ter diminuída a extensão de sua dignidade? Ou devem ter o respeito necessário,para que sejam consideradas as suas “últimas vontades”?
Se o fator morte fosse um tema discutido em sociedade, em toda a sua extensão, sem pudores ou preconceitos, ou mesmo sem negar a sua existência, certamente poderíamos opinar com clareza, a cerca dos aspectos terminais que cada um gostaria que fosse observado, quando chegado o momento, para que desse modo a autonomia da vontade individual de cada ser fosse considerada em toda sua extensão, sem falar-se em falta de discernimento diante ao estado terminal.
O suicídio assistido ocorre quando uma pessoa, que não consegue concretizar sozinha sua intenção de morrer, e solicita o auxílio de um outro indivíduo.
A assistência ao suicídio de outra pessoa pode ser feita por atos (prescrição de doses altas de medicação e indicação de uso) ou, de forma mais passiva, através de persuasão ou de encorajamento. Em ambas as formas, a pessoa que contribui para a ocorrência da morte da outra, compactua com a intenção de morrer através da utilização de um agente causal.
Cabe à sociedade como um todo discutir o enquadramento ético na ciência, mais especificamente, das manipulações biológicas decorrentes da engenharia genética, sem cerceamento da liberdade científica que leva à submissão tecnológica a grupos ou nações, porém discutindo ampla e democraticamente todos os aspectos que lhe são inerentes, devendo os cientistas e as sociedades que os congregam esclarecerem os setores não-científicos da sociedade e em conjunto apreciarem eticamente os objetivos a serem alcançados no