ÉTICA
1 – O paciente tem direito a atendimento humano, atencioso e respeitoso, por parte de todos os profissionais de saúde;
2 – O paciente tem direito de ser identificado pelo nome e sobrenome. Não deve ser chamado de forma genérica, imprópria, desrespeitosas ou preconceituosas;
3 – O paciente tem direito a receber do funcionário adequado auxílio imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e bem-estar;
4 – O paciente tem direito a identificar o profissional por crachá preenchido com nome completo, função e cargo;
5 – O paciente tem direito a consultas marcadas, antecipadamente, de forma que o tempo de espera não ultrapasse trinta minutos;
6 – O paciente tem direito de exigir que todo material utilizado seja rigorosamente esterilizado, ou descartável e manipulado segundo as normas de higiene e prevenção;
7 – O paciente tem direito a receber informações claras sobre o exame a que vai ser submetido e para qual finalidade irá ser coletado o material para exame de laboratório;
8 – O paciente tem o direito a informações claras, simples, compreensivas, adaptadas à sua condição cultural, sobre as ações diagnósticas e terapêuticas de seu tratamento;
9 – O paciente tem direito a ser esclarecido se o tratamento ou diagnóstico é experimental ou faz parte de pesquisa, e se os benefícios a serem obtidos são proporcionais aos riscos e se existe probabilidade de alterações das condições de dor, sofrimento e desenvolvimento de sua patologia;
10 – O paciente tem direito de consentir ou recusar a ser submetido à experimentação ou pesquisas. No caso de impossibilidade de expressar sua vontade, o consentimento deve ser dado por escrito por seus familiares ou responsáveis;
2 lei:
Tratamento de AIDS
A Aids não tem cura, mas os portadores do HIV dispõem de tratamento oferecido gratuitamente pelo Governo. Ao procurar ajuda, no caso de Caxias o CTA, o paciente terá acesso ao encaminhamento para obtenção do tratamento anti-retroviral e palestras para prevenção do