Ética
DIGNIDADE HUMANA
São Leopoldo, 17 de setembro de 2013.
Um dos princípios da dignidade humana é o de representar direitos fundamentais a todas as pessoas, moral e espiritualmente, inserido em um sistema institucional onde cada um, desde o indivíduo até as grandes massas populacionais, juridicamente falando, são submetidos ao respeito dos seus direitos.
Immanuel Kant, no livro "Fundamentação da Metafísica dos Costumes" formulou o conceito clássico que as pessoas deveriam constituir um fim em si mesmas, e não como meios (objetos). Basicamente essa definição consiste em considerar a pessoa humana como indivíduo possuidor de vontades e direitos. Para reforçar essa idéia temos uma declaração do filósofo: “Age de tal forma que possas usar a humanidade, tanto em sua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre e simultaneamente como fim e nunca simplesmente como meio”.
Aprendemos com isso a reconhecer que o ser humano não possui um preço ou um valor específico, pois independente de qualquer outra circunstância, e tão somente pela sua condição biológica, é possuidor de dignidade, sendo então segundo aos olhos do direito moderno "igual" aos seus demais diante da lei. O conceito da dignidade do ser humano é caracterizado como um conceito histórico, é construído através do reflexo sociocultural no decorrer dos tempos, daí a idéia de que o conceito usado hoje pode não ser mais útil amanhã, pois o que se conceitua não é uma fórmula, mas sim um padrão que se dá naquele instante, dentro daquilo que o grupo social elege como o moralmente aceitável, e quando os grupos sociais por motivos culturais da época elegem outros “valores” há uma nova construção do conceito, o que pode influir em mais (ou não) liberdade social.
Podemos tentar concluir este pequeno estudo com as palavras de Kant:
“só poderemos esperar pela paz universal quando os monarcas e ditadores, que se consideram os possuidores únicos do Estado, forem