Ética e o direito penal
Diante de uma Constituição denominada ética e cidadã, como a nossa, é normal também observar as incidências éticas dentro das nossas normas que regulam o Direito penal brasileiro. Para iniciar podemos observar a ética presente no principio da proporcionalidade, ao qual se refere o professor José Renato Nalini, acerca da obra de Willis Santiago Guerra Filho, que nos ensina que “ entendido como um mandamento de otimização do respeito máximo a todo direito fundamental em situação de conflito com outro, na medida do jurídico e faticamente possível”[1]. Ao punir, o Direito Penal deve respeitar a dignidade da pessoa humana, não deve aplicar penas degradantes que firam tal principio tudo deve ser proporcional, claro que dentro da legalidade, não podemos, por exemplo, aplicar pena de morte ao condenado por homicídio doloso, nosso sistema jurídico não o permite.
No que tange ao principio da legalidade penal, o legislador constituinte instituiu uma garantia fundamental ao cidadão: a de que ninguém pode ser condenado por crime ou infração não prevista anteriormente em lei. Prevenindo deste modo, punições arbitrárias por parte do Estado e proporcionando segurança jurídica a toda uma sociedade. Protege qualquer cidadão em sua dignidade e em sua liberdade, e está intimamente ligado ao princípio da proporcionalidade., servindo à um fim Democrático e à liberdade.
Os princípios de cunho constitucionais são inúmeros, todavia por ora podemos observar o principio da estrita legalidade que faz a exigência da presença de todas as garantias de ordem constitucionais, para reconhecer a legalidade penal. Dessa forma não há lei penal sem necessidade o que nos leva de encontro a princípios como o da proporcionalidade.
Todos os princípios fundamentais do direito penal brasileiro estão fundados na moral e na ética. Contudo por outro ângulo acredita-se ser o crime grande falta de moral e ética. Para cometer o crime, o sujeito percorrerá o iter criminis,