Ética e retórica
Nas ultimas décadas, dois fenômenos marcaram claramente o desenvolvimento do Direito em geral e do Direito Constitucional em particular.
O primeiro deles, designado como pós-positivismo, identifica a reaproximação entre o Direito e a Ética, o resgate dos valores para o Direito e a superação da ideia da legalidade estrita e escrita, normatização dos princípios e o foco nos direitos fundamentais.
O segundo fenômeno foi a ascensão do direito constitucional para o centro do sistema jurídico. A Constituição passou a ser também o modo principal de interpretar todos os ramos do Direito.
Desenvolvendo a ideia fundamental do pós positivismo, com ênfase na reaproximação entre o Direito e a Ética, o resgate dos valores para o Direito e a superação da ideia da legalidade estrita e escrita, normatização dos princípios e regras e o foco nos direitos fundamentais, haverá a possibilidade da realização da Constituição, que deve estar atenta a realidade, para a sua plena efetividade.
Na realização da Constituição, em busca do ideal de Justiça, ocorre a normatização de regras e princípios, e na solução de choque de princípios, da mesma hierarquia, temos um instrumental extremamente útil, que é Teoria da Argumentação Jurídica.
Neste trabalho discorremos, sobre alguns pontos importantes sobre a técnica da Teoria da Argumentação Jurídica, veremos a definição de princípios e regras. Discorreremos, em rápidas pinceladas, os pensamentos dos dois maiores expoentes desta Teoria, Chaim Perelman e Robert Alexy, para a seguir, utilizando-se das lições dos mestres, chegarmos a algumas conclusões para a escolha da decisão correta.
1. A nova interpretação Constitucional e o pós positivismo.
Nas últimas décadas, dois fenômenos marcaram claramente o desenvolvimento do Direito em geral e do Direito Constitucional em particular.
O primeiro deles, designado como pós-positivismo, identifica a reaproximação entre o Direito e a Ética, o resgate dos valores para o Direito e a superação