Ética no direito
Centro de Ciências Sociais Aplicadas
Curso: Direito
Professor: Lirton Nogueira
Disciplina: Ética Profissional
Estágio, abuso de poder e as prerrogativas do advogado: como esses três temas estão relacionados
Irno Mendes
Teresina – PI
Dezembro de 2012
A carreira acadêmica é uma parte muito significativa na formação do futuro operador do Direito. É, por certo, o alicerce que sustentará futuramente a efetiva realização da profissão. Todavia, regra geral, declina-se a conceber apenas educação postulada e uma cultura literal. A prática, por sua vez, possibilita ao acadêmico o iniciar das atividades que a profissão lhe reserva, com a clara demonstração da realidade do Direito e o papel do Advogado na sociedade moderna.
É também, através do estágio de advocacia, o contato inicial do aluno com o mercado de trabalho, onde poderá se defrontar com as oportunidades, as agruras e percalços da profissão que escolheu, com as alegrias e frustrações inerentes a realidade da advocacia. É, pois, uma excelente forma de aprimorar as técnicas e os conhecimentos obtidos através da faculdade, facilitando bastante a assimilação das informações que o curso proporciona. Estagiário é um aprendiz que está em busca de um melhor aproveitamento para a teoria assimilada nos bancos universitários. Segundo nos ensina Paulo Lôbo, “a atuação do estagiário não constitui atividade profissional; integra sua aprendizagem prática e tem função pedagógica”.
Dois são os tipos de estágio: o estágio de prática jurídica, que é ministrado pelas instituições de ensino, de natureza curricular e obrigatória a todos os acadêmicos; e o estágio profissional de advocacia, o qual está disciplinado pela Lei 8.906/94 e seu Regulamento Geral. Havendo convênio entre a instituição de ensino e a Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB poderá admitir o estágio de prática jurídica como estágio profissional de advocacia, desde que se observe o contido no § 1º do artigo 27 do