ética na área contabil
CONTÁBIL
OBJETIVO :
- Tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os contabilistas, quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados a profissão e a classe.
O código de ética é uma indicação segura para exercer a profissão de acordo com as leis, regulamentações e padrões técnicos.
Para a profissão da classe temos o código de ética profissional do contador (CEPC)
Regulamentado pelo conselho federal de contabilidade (CFC) e as normas brasileiras da contabilidade.
Art. 2° São deveres do contabilista:
- Exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade.
– Guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional.
Art. 2° São deveres do contabilista:
- Zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo;
- Comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe formular salário ou lhe confiar trabalho;
- Inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso;
Art. 2° São deveres do contabilista:
- Renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com 30 dias de antecedência; – Se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas.
- Manifestar, a qualquer tempo, a existência de
Art. 3° No desempenho de suas funções, é vedado ao contabilista:
– Anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe;
- Assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe;
- Exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos
Art. 3° No