ética na política
Desta forma, considera-se apto a filiação partidária qualquer eleitor que esteja em pleno gozo de seus direitos e deveres eleitorais, ao passo que, a partir de sua filiação o mesmo aceita, adota e passa a integrar um partido político de sua escolha. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade, conforme disposto no art. 14, § 1º, V, da Constituição. Ainda cabe ressaltar, que toda filiação partidária é voluntária, ficando a critério do cidadão interessado em candidatar-se, escolher o partido com o qual mais se identifica ideologicamente, avaliar com cautela todas as suas especificidades e comprovar ligação superior a um ano para que, se eleito, durante seu mandato não venha a trocar de partido.
Outrora, a vinculação e desvinculação de políticos no decorrer de seus mandatos – a chamada Infidelidade Partidária - tornou-se algo corriqueiro e provocou uma série de discussões e situações desagradáveis, no que tange inclusive, aos chamados favorecimentos que levavam alguns parlamentares a mudar de partido. Entretanto, para que esse tipo de ação fosse coibida o Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução-TSE nº 22.610, de 25.10.2007, alterada pela Resolução-TSE nº 22.733, de 11.3.2008, que condiz com a perda do cargo eletivo e da justificação obrigatória de desfiliação partidária. Ato este de suma importância para nosso sistema político, visto que, regula não somente a volubilidade de ideais políticos como também a corrupção existente neste meio.
Outrossim, esta Resolução ainda vem a moralizar e vivificar a ética necessária em nossa política, tendo em vista que sejam respeitadas, não somente as regras impostas ao desenvolvimento das