FLEXIBILIZAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS
O direito do trabalho tem a função protecionista do trabalhador ou coordenadora das relações entre o capital e o trabalho?
Existe uma posição defendida por alguns doutrinadores de que o Direito do Trabalho possui uma função social que tem como foco único a tutela ao trabalhador. Esta posição está fundada no fato do trabalhador corresponder ao “lado mais fraco” nas relações de trabalho e devido a isto deve ser preservado diante dos grandes detentores do poderio econômico.A posição de pensamento diretamente oposta afirma que o Direito do Trabalho tem como objetivo fundamental a realização de valores puramente econômicos. Tal pensamento está baseado na afirmação de que as vantagens concedidas ao trabalhador só serão possíveis e efetivadas diante do suporte econômico da empresa contratante.
Por fim, devemos apreciar um terceiro posicionamento mais atual que defende a função do Direito do Trabalho como o estabelecimento de uma coordenação entre o capital e o trabalho. Essa seria uma forma de dar enfoque aos interesses das duas partes envolvidas na relação trabalhista. Partindo dessa alegação, chegamos a uma compreensão mais radical de que poderiam ser observadas medidas temporariamente restritivas de direitos em situações específicas. As dissensões entre capital e trabalho serão constantes e previsíveis, sujeitos às ritmadas transformações sociais. A Justiça do Trabalho é especializada e tem buscado a prestação de diversos serviços ao país ao oferecer a manutenção da paz e justiça social entre empregados e empregadores, conter movimentos sociais e restabelecer o equilíbrio social e jurídico entre o capital e o trabalho.
As leis de previdência social podem atuar como meio de manutenção ou criação de empregos na medida em que diminuam os percentuais das contribuições pelo INSS?
São muitos os encargos que envolvem a contratação e manutenção de um funcionário com carteira de trabalho assinada. Os impostos envolvidos neste