Ética em ciências farmacêuticas
(Resolução 417/04, Capítulo I, Artigo 1 ao 10)
A profissão Farmacêutica, assim como qualquer outra na área da Saúde, é regida por um conjunto de direitos e deveres, os quais foram criados não para balizar o ‘certo’ e o ‘errado’, mas sim para trazer a lume atitudes éticas, dotadas de comprometimento com o meio ambiente, com o próximo e principalmente com a vida humana.
A obtenção do diploma não é o suficiente para o exercício da profissão farmacêutica, “Desta maneira, para exercício da nossa profissão é imprescindível que o Farmacêutico esteja inscrito em seu respectivo Conselho Regional, uma autarquia Federal, com autonomia administrativa e financeira, que tem como principal objetivo, zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas no País”.
O Farmacêutico hospitalar atua com respeito à vida humana qualificando seu relacionamento com o paciente, o ajudando a seguir as recomendações do médico e dando claras orientações quanto ao uso dos medicamentos. O Farmacêutico hospitalar atua com respeito ao meio ambiente descartando corretamente os medicamentos fora da validade.
O Farmacêutico hospitalar beneficia o ser humano, não o discriminando pela sua cor, raça, religião, condição social ou psicológica. “Deve estar sempre estabelecendo diretrizes que garantam melhorias na gestão”, de modo que as instituições operem com maior eficiência e qualidade, visando sempre o coletivo.
O Farmacêutico hospitalar autoriza a dispensação de um medicamento. Se a pessoa a quem delegar essa tarefa o fizer de forma errada, será o próprio Farmacêutico quem responderá por esse ato.
Para exercer sua profissão com honra e dignidade, o Farmacêutico hospitalar deve ter um ambiente de trabalho limpo, produtos e ferramentas de uso esterilizados e também deve dispor de um salário referente ao seu piso salarial.
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