Ética do contador
INTRODUÇÃO
A ética é um estudo racional, é o conjunto de valores que orientam o comportamento do homem em relação aos outros homens na sociedade que vive, garantindo o bem-estar social, a forma que o homem deve se comportar no seu meio social seguindo algumas regras as quais se contrariar pode sofrer penalidades. Como em todas as áreas profissionais, o profissional contábil tem um código de conduta própria, aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Este trabalho terá como referência o Código de Ética do Contabilista. Em que serão apontadas algumas situações antiéticas mais praticadas nas áreas fiscais pelos contadores e suas penalidades.
Sendo a sonegação fiscal um dos atos ilícitos mais praticados pelos contadores para diminuição dos tributos, o presente estudo ajudará a esclarecer os riscos desse ato criminoso e a compreender melhores tais problemas e lidar com ele no futuro, tornando profissionais conscientes e éticos.
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1. A FALTA DE ÉTICA DO PROFISSIONAL CONTADOR
1.1 Tipos de sonegação fiscal
Existem várias formas de sonegar imposto, e o principal objetivo do empresário é diminuir os gastos. E muitos pedem auxílio aos seus contadores que por falta de ética profissional ou de informação, ou às vezes para ganhar novos clientes aceitam cometer esse tipo de crime. Os atos compreendidos como crimes contra a ordem tributária são: dolo, culpa, fraude conluio e simulação.
A ação culposa deve ser compreendida como ”1. Conduta negligente ou imprudente, sem propósito de lesar, mas da qual proveio dano ou ofensa a outrem. 2. Falta voluntária a uma obrigação, ou a um princípio ético.”. A ação dolosa seria “1. Qualquer ato consciente com que alguém induz, mantém ou confirma outrem em erro; má-fé, logro, fraude, astúcia; maquinação. 2. Vontade conscientemente dirigida ao fim de obter um resultado criminoso ou de assumir o risco de o produzir.”. A fraude pode ser compreendida como “1. Abuso de confiança ação de má-fé.