ética contador
II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade;
III – zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo;
O profissional contábil é aquele cuja atividade é, basicamente, a prestação de serviços e tem como função registrar, avaliar e informar, por meio de pareceres, laudos e estudos, a situação de natureza física, financeira e econômica do patrimônio das pessoas físicas ou jurídicas, dando-lhes parâmetros para a tomada de decisões. Seu trabalho é de grande responsabilidade e fundamental para a sobrevivência das empresas e para a sobrevivência.
2.2 COMPORTAMENTO DO CONTADOR, DIANTE DAS FRAUDES REALIZADAS
No desejo de aumentar seus lucros, as empresas, muitas vezes, induzem os seus contadores a praticar atos que não estão de acordo com seus princípios éticos e contábeis. E, numa época em que aumentam o desemprego e a concorrência no mercado profissional, o contador vê-se num dilema: aceitar as propostas oferecidas por seus clientes ou superiores (quando são subordinados) e assegurar o seu emprego ou recusar e ser fiel à ética e à moralidade.
Se o contador agir com intenção ou consciência de que sua conduta é lesiva a outrem, ele será responsável solidariamente do mesmo modo que a empresa. Ser responsável “solidariamente” significa dizer que o prejudicado pode acionar, para que seu prejuízo seja reparado, tanto o contador quanto a empresa. Note-se, por outro lado, que, para ser