ética deontologica
FILOSOFIA GERAL E JURÍDICA
Francineide Feitosa do Monte.
Professora:
Sandra Mesquita
Fortaleza - Ceará
Junho/2014
SUMÁRIO
SUMÁRIO 2
1. INTRODUÇÃO:
Neste conciso trabalho analisaremos deontologia, na qual se configura como sendo a ciência ou tratado dos deveres de um ponto de vista empírico. Esse termo foi utilizado pela primeira vez pelo filósofo inglês Jeremy Bentham, em 1834, quando disse que a deontologia seria a “ciência do que é justo e conveniente que o homem faça, dos valores que decorrem do dever ou norma que dirige o comportamento humano”.
Outro estudioso, no qual seguiremos suas ideias, também teve influência e deixou um legado de conceitos e teorias acerca desse assunto. Immanuel Kant, considerado o pai da filosofia crítica e autor das obras Crítica da Razão Pura e Fundamentos da Metafísica dos Costumes.
2. A ÉTICA DEONTOLÓGICA:
A ética deontológica focaliza em primeiro lugar em caracterizar o conceito de dever, posteriormente no que é o bem e as consequências das ações. As teorias deontológicas desconectam o valor da ação das consequências da própria ação, ou de regras a qual se conformam. Para essas teorias o dever em cada caso particular deve ser determinado por regras que seja válida independentemente das consequências de suas aplicações.
Antes de tudo, é necessário evidenciar quatro aspectos que descrevem a ética de Kant:
I. A razão é a faculdade de excelência dos seres humanos. Daí o forte “racionalismo “ de Kant;
II. Os seres humanos devem ser tratados como fim em si mesmo, nunca como um meio;
III. Há valores absolutos, isto é, bons ou maus por si mesmos independentes das consequências que produzam.
IV. Uma ação é moral, somente, quando realizada pelo sentimento de dever.
É colocado, por Kant, que a razão é o instrumento, um guia da ação. Sendo assim, a razão não deve indicar quais os objetivos do