estudante
JOÃO EMANUEL DA SILVA, brasileiro, solteiro, médico, portador da carteira de identidade n.º 000.000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado na Av. das Américas, nº 0000, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, vem, por sua advogada que esta subscreve propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
em face de POSTO DE COMBUSTIVEIS XXI, situado na Av. Embaixador Abelardo Bueno, nº 0000, Barra da Tijuca – RJ, CEP: 00000-000, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000-0000-00, pelas razões que passa a narrar.
DOS FATOS:
O autor, em 25.01.2014, dirigiu-se ao posto de gasolina ora réu para abastecer o veículo que estava dirigindo. Lá chegando, foi informado pelo frentista José da Silva que a bomba de combustível estava com problemas, não travando quando o tanque do veículo estivesse completo e perguntou se o autor saberia informar quantos litros seriam necessários para completar o tanque.
O autor pediu que o frentista abastecesse seu veículo com 30 litros de combustível, acreditando ser o suficiente. Ocorre que o frentista continuou a abastecer o veículo mesmo quando atingido os 30 litros solicitados, uma vez que a bomba não estava trancando ao completar o tanque a gasolina começou a jorrar.
No momento de efetuar o pagamento, foi cobrado do autor o preço referente aos 39,81 litros marcados na bomba, sendo que o autor se recusou a pagar pelo combustível que jorrou para fora do tanque.
Ao procurar o gerente, este informou que o autor teria que pagar pelos 39,81 litros que haviam sido colocados no seu veículo.
Assim, não restou ao autor alternativa a não ser a de recorrer a este MM. Juízo a fim de ver-se resguardado em seu direito, pagando apenas pelo combustível que efetivamente foi abastecido no veículo em que estava.
DOS FUNDAMENTOS:
Trata-se de questão transcrita no Código de Defesa do Consumidor, visto que nos artigos