Ética aplicada a fisioterapia
Código de Ética
( Traumato – Ortopédica, Pesquisa com animais e Seres Humanos )
Campo Grande – MS
2015
Dayane Rodrigues RA:1299438370
Iris Moraes da Silva RA:4997022141
Karen Carline Grando RA:2300004083
Kettlin Deiró Veiga RA: 6097516830
Thays Santos RA: 5945258890
Código de Ética
( Traumato – Ortopédica, Pesquisa com animais e Seres Humanos )
Trabalho apresentado junto ao curso de Fisioterapia ministrado pela prof. Patrícia Henrique
Campo Grande – MS
2015
Introdução
Os códigos de ética profissional configuram-se como documentos cujo objetivo é regular as relações entre os profissionais de uma categoria, e entre eles e a sociedade. Sendo este o documento que determina a conduta correta para os profissionais, tanto para tratamento com pacientes, como pesquisas com animais e seres humanos.
Código de Ética Fisioterapia Traumato – Ortopédica
Artigo 3º - Para o exercício profissional da Fisioterapia é obrigatória a inscrição no Conselho Regional da circunscrição em que atuar na forma da legislação em vigor, mantendo obrigatoriamente seus dados cadastrais atualizados junto ao sistema COFFITO/CREFITOS.
§ 1º: O fisioterapeuta deve portar sua identificação profissional sempre que em exercício.
(Se o conselho fizer fiscalização e o fisioterapeuta estiver atendendo sem a carteira de identificação, o fisioterapeuta leva multa)
§ 2º: A atualização cadastral deve ocorrer minimamente a cada ano, respeitadas as regras específicas quanto ao recadastramento nacional.
( Se o fisioterapeuta não atualizar o cadastro todos os anos, leva multa )
Artigo 5º - O fisioterapeuta avalia sua capacidade técnica e somente aceita atribuição ou assume encargo quando capaz de desempenho seguro para o cliente/paciente/usuário, em respeito aos direitos humanos.
§ Único: No exercício de sua atividade profissional o fisioterapeuta deve observar as normatizações e recomendações relativas