ção de obrigação de fazer c/c perdas e danos morais, com antecipação de tutela
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDENCIA
AO PROCESSO:
RITA JERONIMO DOS SANTOS, brasileira, viúva, aposentada, portadora do documento de identidade na 21.732.512-5, expedida pelo DETRAN, inscrita no do CPF sob o nº 729.117.197-00, residente na rua Caminho do Matheus na 501- Apto. 101 - Inhauma - Rio de Janeiro – RJ – CEP-20.760-530, por seu advogado legalmente constituindo, com endereço comercial na Av. Franklin Roosevelt nº 23 – grupo 1107 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP-20021-120, vem, informando, na forma que nos instrui o Art. 39,I, do CPC., que o endereço acima é o mesmo, onde receberá notificações, requerendo, PRELIMINARMENTE a V.Ex.ª., na conformidade do que nos instrui o Art. 4º da Lei 1.060/50, com a redação dada pela Lei nº 7.510/86, os benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, por ser a mesma, juridicamente necessitada, conforme DECLARA sob as penas da Lei, neste ato, comprovando através dos seus rendimentos mensais, em anexo, para expor e propor a V.Exª.,
AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA,
em face de UNIMED COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO, registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar sob o nº 39.332-1, inscrita no CNPJ sob o nº 42163.881/0001-01, com endereço à Rua do Ouvidor n.161, 7 andar Centro, nesta cidade baseado nos fatos e motivos que adiante expõe:
1 - DOS FATOS E FUNDAMENTOS
1.1- Esclarecer a V.Exª., que a Autora, é pessoa idosa, que não possui condição de arcar com o PAGAMENTO DA LENTE INTRA-OCULAR (CRISTALINO) necessária na cirurgia de catarata a ser realizada em 10.03.08, conforme se percebe pela cópia da Guia de Solicitação de Internação.
1.2 - Que, a Autora é associada do plano de saúde da Ré desde 08.06.1994, inscrição n. 0374060014826-001, conforme cópia do boleto bancário em anexo.
1.3- Conforme se percebe pela declaração do Médico, Dr. Boris Wajnberrg, em anexo, a