ÁGUA
2- EM RELAÇÃO A RIOS E NASCENTES, QUAIS AS MEDIDAS TOMADAS PARA SUA PRESERVAÇÃO?
3- QUAL O VALOR DE UMA MULTA AMBIENTAL?
4- QUAIS SÃO OS DIREITOS DAS PESSOAS EM RELAÇÃO À ÁGUA?
5- HÁ DESPERDICIO DE ÁGUA NO MUNICIPIO 6- QUAIS SÃO AS LEIS MAIS RIGOROSAS QUE AGEM PARA SOLUCIONAR OS PROBLEMAS DA POLUIÇÃO DA ÁGUA?
7- COM A POLUIÇÃO DA ÁGUA, AS FONTES ACABAM EM DECADÊNCIA?
8- A ÁGUA É UM DIREITO DE TODOS. ENTÃO, POR QUE AS PESSOAS ESTÃO TENDO QUE PAGAR PARA TER ÁGUA TRATADA?
9- HÁ PESSOAS NO MUNICIPIO DE TRÊS PASSOS QUE NÃO RESPEITAM A IDEIA DE PAGAR PELA ÁGUA POTÁVEL?
10- CASO A POPULAÇÃO NÃO RESPEITE AS LEIS DA ÁGUA ELA PERDE O DIREITO DE CONSUMÍ-LA? 11- NO MUNICÍPIO HÁ PESSOAS QUE NÃO VALORIZAM A QUALIDADE DA ÁGUA E AGEM INADEQUADAMENTE NA SUA PRESERVAÇÃO?
A água é considerada um bem da União, ou seja, quem tem poder de legislar sobre ela são os órgãos federais. Para podermos usufruir da água é necessário que o local de onde é retirada possua uma outorga (autorização) para uso da água. Quem concede essa outorga é o departamento de recursos hídricos do estado. Exemplo: a CORSAN possui outorga para captação de água; numa propriedade rural, um poço artesiano licenciado que não seja clandestino, também precisa outorga da água; um riacho que passe por alguma propriedade e que se queira retirar água para dessedentação animal ou irrigação mesmo estando dentro de uma propriedade particular é preciso outorga da agua por ela ser um bem da união. As pessoas que não cumprem a legislação referente aos recursos hídricos são responsabilizados nas esferas civil (promotor) criminal (juiz e administrativo)à multa.
O novo código florestal lei 2651/2012 prevê em seu artigo 4º a definição de áreas de preservação permanente. Lá se define o tamanho das matas ciliares para cada tamanho ou tipo de rio e nascente. O não cumprimento ou qualquer intervenção em APP