icms
1 - CONCEITO
O ICMS é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
É um imposto que possui muitas particularidades no que diz respeito ao fato gerador que envolve a circulação de mercadorias.
Uma empresa comercial ou industrial ao comprar qualquer mercadoria, o ICMS já esta incluso no preço que será pago ao fornecedor. Da mesma forma, quando a mercadoria for revendida, o preço de venda que será pago pelo cliente deve também incluir a parcela correspondente ao ICMS.
2 – FATO GERADOR
Corresponde à circulação de mercadorias ou à prestação de determinados serviços, o que compreende:
a) Saídas de mercadorias, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, comercial, industrial ou produtor, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;
b) Prestações de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e de comunicações e telecomunicações;
c) Entradas de mercadorias importadas no estabelecimento de contribuinte, comercial, industrial ou produtor, e ainda que se trate de mercadoria para consumo ou bem do ativo imobilizado;
d) Fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias em restaurante, bares, cafés e estabelecimento similares.
3 - CONTRIBUINTES
São todas as pessoas naturais ou jurídicas que, de modo habitual, pratiquem operações concernentes de mercadorias, ou que prestem serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e de comunicações e telecomunicações.
A legislação institui a figura do substituto tributário, que é aquele obrigado a calcular, cobrar e recolher o imposto que será devido nas operações seguintes. A intenção foi simplificar a forma prática de tributar operações de pequeno valor e grande movimentação, proporcionando um controle mais efetivo na arrecadação do tributo, evitando maior emprego de recursos na fiscalização dessas operações.
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