Água
SECRETARIA DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA-SESDEC
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA
DIRETORIA DE ENSINO
CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS PM/2012 - CFS
MATÉRIA: DIREITO PENAL
ELABORADORES: MAJ PM FÁBIO DE CARVALHO SOUZA E 2º TEN PM LECI SABINO DA SILVA
OBJETIVOS DA DISCIPLINA:
- Conhecer a legislação penal relativa ao crime; seus fatos e figuras típicas definidas como crime;
- Aplicar corretamente a relação da definição da figura delituosa que define o crime ao fato típico e antijurídico;
- Conhecer as excludentes de ilicitude e,
- Conhecer as espécies de ação penal.
PORTO VELHO-RO – MARÇO / 2010
DOS ELABORADORES
A presente apostila versa sobre o DIREITO PENAL, abrangendo a Parte Geral – útil na aplicação de outras normas penais – e a Parte Especial, que trata dos crimes em espécies, de forma a familiarizar o Aluno do Curso de Formação de Sargentos PM/2012 com o Código Penal e com as diversas condutas que podem caracterizar, em tese, ilícitos penais, exigindo a atuação da Polícia Militar. Em razão da disponibilidade da carga-horária da disciplina, demos prioridade ao estudo dos principais delitos, ora pela gravidade do fato, como, por exemplo, “os crimes contra a vida”, ora aos tipos penais mais corriqueiros no desenvolvimento das nossas atividades, ainda que considerados “de menor potencial ofensivo”. Propositalmente, deixamos de fora determinados crimes que, embora graves, serão objetos de estudo na disciplina “Direito Penal Militar” bem como outros tipos penais também ficaram de fora da presente apostila, ou por serem raríssimas suas ocorrências, pelo menos no que diz respeito a atuação da polícia ostensiva, ou por serem de ação privada, dependendo de representação ou queixa da vítima ou seu representante legal. Fazemos exceção aos “Crimes contra a Honra” e aos “Crimes contra a