T tulos de Cr ditos e suas Caracter sticas
O papel do titulo de crédito na relação de credito, está incorporado nos direitos do credor contra o devedor entre tanto suas relações jurídicas de crédito está sediada em vários aspectos que são: o caráter probatório do titulo de credito que é um documento que prova a existência de um crédito, que permiti a circulação do credito, é passa o direito subjetivo para ser repassado ou transferido para uma terceira pessoa que não fez parte da relação jurídica original que deu origem ao credito. A natureza jurídica de titulo executivo extrajudicial se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante, dando ensejo à propositura de ação de execução que tem como rito, resumidamente a citação do devedor para o pagamento da divida constante do titulo e terás o prazo de 24 horas, sob pena de penhora de bens. Nesse caso só se não houver um titulo executivo judicial, devera utilizar o credor de ação de conhecimento em que será discutida a existência ou não do crédito, que será determinado por uma sentença judicial para propor a execução Título de crédito, é um documento que tem como objetivo representar um crédito relativo a uma transação específica de mercado, facilitando desta forma a sua circulação entre diversos titulares distintos, substituindo num dado momento a moeda corrente ou dinheiro em espécie, além de garantir a segurança da transação.Considerando suas principais características e o que melhor expressa a doutrina, podemos conceituar título de crédito como um documento representativo do direito de crédito pecuniário que nele se contém e que pode ser executado por si mesmo, de forma literal e autônoma, independentemente de qualquer outro negócio jurídico. Os princípios do Direito Cambiário aponta a existência dos princípios do direito cambiário, que são em realidade