S Ntese
4.1- DISCURSO NORMATIVO
O Discurso Normativo é o Discurso usado pelo Legislador para criação de leis a fim de regulamenta condutas; O legislador é o responsável, através do poder e autoridade a ele concedido, de fixar fronteiras entre o que é e o que não é jurídico. É um discurso feito para sociedade, mas que acaba usando uma linguagem culta para que não venha criar uma variedade de entendimento. Deve se tomar cuidado com o excesso de texto, pois o excesso acaba se tornando inoperância da lei criada, e que logo depois resultara na derrogação da mesma.
Portanto o Discurso Normativo deve ser feito de uma maneira que não gere ambiguidade, deve se evitar acrescentar palavras sem necessidade, e usar uma linguagem culta, mas de fácil compreensão.
4.2- DISCURSO BUROCRÁTICO
O discurso Burocrático é o Discurso que tem o Estado como mediador ou seja, como protagonista direto ou indireto. Bittar (2001, p. 253-254) define as características do Discurso Burocrático que é : a) um discurso subordinado ao discurso normativo; b) um discurso cujo modo de ser é o poder, mas um poder que não se justifica e que simplesmente se faz necessário; c) um discurso capaz de conferir vida ao discurso da norma através da marcha dos procedimentos; d) um discruso mediador, qu estabelece relações entre a instância estatal e os interesses dos particulares; e) um discurso indiferente ao regime ou ao poder estabelecido, de forma que o instrumentaliza, sem se identificar com suas variantes ideológicas ou seus fundamentos situacionais; f) um discurso jurídico qu se exerce quase que prescindindo da atividade interpretativa, uma vez que se pauta pela interpretação restritiva, literal; g) um discurso que, no mesmo sentido dos discursos normativo e decisório, possui caráter performativo, pois por meio de sua elocução realiza atos externos à linguagem.
Também é um discurso duplamente coarctado estando sempre a correções de autoridades.