Trabalho Priscila
PROCESSO CRIME Nº 008.14.258963-1
ALEGAÇÕES FINAIS
FÁTIMA APARECIDA DA LUZ, já qualificada nos autos, vem, “mui” respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu advogado infra firmado, apresentar Alegações Finais, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
A denúncia imputa a Ré, da prática do crime previsto no art. 126, § único, do Código Penal, o qual seja:
Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.
Durante toda instrução criminal não ficou provado à autoria do crime imputada a Ré.
A própria mãe do infante em depoimentos dela alega determinadas situações que depois perguntado ao menor em juízo o mesmo nega tais fatos, como no caso especifico de o autor ter feito “xixi” no menor, coisa que nunca ocorreu, sendo que o próprio menor disse que nunca houve tal situação.
A mãe do infante sempre alega que a enteada Priscila Demski participava do mesmo crime, sendo que em juízo nunca se falou que houvesse participação nestes atos libidinosos.
Outro fato estranho, Excelência, temos que era alegado pela mãe do infante que seu pai sempre buscava e trazia o menino para casa do Réu, ocorre que o mesmo nada disse em juízo ou fora dele, nem sequer se manifestou dobre tais fatos, sendo, portanto de causar estranheza esses depoimentos.
A própria psicóloga do infante demonstrou que havia ocorrido situações constrangedoras com o mesmo, porém não podia afirmar o que de fato ocorreu. A própria mãe do infante abandonou as sessões de psicologia.
Houve Excelência, cerceamento de defesa neste caso, vez que se requereu um ESTUDO SOCIAL, o qual foi negado, na família do acusado e que poderia ser