P
Mario Luiz de Almeida, brasileiro, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº ooooooo-o, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Tal, nº 111, Bairro X, Belo Horizonte – MG, CEP: 12.345.678, por sua advogada devidamente constituída e in fine assinado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA
em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF , Instituição Financeira sob a forma de empresa pública, criada nos termos do Decreto-Lei nº. 759, de 12/08/1969, alterado peloDecreto-Lei nº. 1.259, de 19/02/73, constituída pelo Decreto nº66.303, de 06/03/70, regendo-se por seu atual estatuto aprovado pelo Decreto nº. 4.371, de 11/09/2002(DOU de 12/09/2002), inscrita no CNPJ/MF sobnº. 00.360.305/0001-04, com sede em Belo Horizonte.
DOS FATOS
O autor, movido pela esperança de melhorar sua qualidade de vida, resolveu jogar na Mega Sena, e com isso procurou a LOTERIA chamada “Boa Sorte”, localizada no Bairro Barreiro em Belo Horizonte, CPNJ n. 00054569/0001-89, chegando lá Mário é convencido pelo representante da lotérica a participar de um bolão ficando obrigado apenas, por meio de um contrato, a dividir o prêmio com os outros 10 participantes do referido bolão. Foi entregue ao autor o contrato que indicava os números jogados, mas que não possuía referência do jogo feito junto à CEF. Mário pagou pelo bolão a importância de R$ 50,00. Os números que foram contratados no Bolão, por má-fé do dono da empresa de loteria, não foram registrados na CEF. Quando do sorteio dos números, pela Caixa Econômica entidade que regulamenta e fiscaliza a atividade de loteria, os números que haviam sido contratados no bolão foram os mesmos que foram sorteados. No entanto, a CEF se negou a pagar o prêmio devido pelo fato da ausência do bilhete (comprovante participação no concurso). Informou ainda a que além