O uso do crack e um problema social nas grandes metropoles
O Código de Ética do Assistente Social aprovado em 1986 representou uma ruptura na tradição neotomista e adotou uma nova postura frente aos problemas sociais. Ele foi um avanço para a época, mas logo suas limitações práticas apareceram, já que se tratava de um documento que se conformou ao político e ao educativo; ele não foi normativo (deveres, direitos e o que é vedado). O Código de 93 é um aprimoramento do Código de 86. Com o atual Código de Ética Profissional do Assistente Social, estamos diante de um texto elaborado a partir do amadurecimento da categoria que se expressou em amplas e aprofundadas discussões nos anos que antecederam 1993, data de sua aprovação. Trata-se de um documento ético muito bem elaborado, resultado de um esforço coletivo. É reconhecidamente uma referência a nível internacional. A proposta de trabalho e a prática do Assistente Social são a expressão concreta, quotidiana, do Código de Ética, razão pela qual é importante entender o Código e agir de acordo com ele. O Assistente Social vai ter oportunidade de reler várias vezes o Código de Ética durante sua vida profissional.
Parâmetros do Código 93: a liberdade e a justiça social aparecem como valores fundamentais. Liberdade para aumentar as possibilidades. O assistente social deve se posicionar a favor dos desfavorecidos. Toda atividade do assistente social é política. O assistente social coloca a justiça social à frente dos direitos individuais. A democracia é tratada no Código como valor ético-político central. O Código de 93 trabalha sempre com dupla referência: o AS e o usuário; o AS e a instituição (o empregador); o AS e outros profissionais. O Código de Ética se ocupa tanto da qualidade dos serviços prestados como da defesa da categoria, numa relação dialética. O atual Código, aprovado em 1993, dando continuidade conceitual ao Código anterior e afirmando os princípios de liberdade e justiça social, assumiu a