O uso do crack: um problema social
Tema: Eutanásia
1.1 Contextualização
A vida é nosso bem maior, dádiva de Deus. Não pode ser suprimida por decisão de um médico ou de um familiar, qualquer que seja a circunstância, pois o que é incurável hoje, amanhã poderá não sê-lo e uma anomalia irreversível poderá ser reversível na próxima semana. A sociedade brasileira não aceita a pena de morte, é óbvio que esta mesma sociedade não aceita que se disponha da vida de um inocente, para poupar o sofrimento ou as despesas de seus parentes. Enquanto for crime a eutanásia, sua prática deve ser punida exemplarmente.
1.2 Problema A problemática do estudo se baseia em que o assunto é instigante. Trata-se do direito à integridade da pessoa humana e sua tutela.
1.3 Problematizarão
Com este estudo propõe conhecer as diferentes posições de vários autores no qual indagamos desde já a seguinte pergunta: “Quando surge o direito à vida?”.
2 OBJETIVOS
2.1 OBJETIVO GERAL
Conhecer a bibliografia referente a eutanásia.
2.2 OBJETIVO ESPECÍFICO
Conhecer as diretrizes que dispõem no art. 121 pelo Código Penal Brasileiro.
3 JUSTIFICATIVA
A presente pesquisa tem como objetivo de conhecer as principais indagações sofridas previsto no art. 121 do Código Penal Brasileiro. Eutanásia vem do grego, significando "boa morte" ou "morte apropriada". O termo é de Francis Bacon que, em 1623, em sua obra "Historia vitae et mortis", a definiu como sendo o "tratamento adequado as doenças incuráveis" (JESUS, 1993). Considera-se a eutanásia, uma prática de relevante valor social ou moral. É uma forma de homicídio (HRYNIEWICZ; SEVERO, 2000). No mundo, apenas três países permitem a prática da eutanásia, sem considerá-la crime, a saber, Estados Unidos da América, Holanda e Colômbia. A Lei Penal prevê a figura do homicídio