O transporte público para a terceira idade
Izabelita Sacramento e Priscila Sotelino
1.0- Tema:
Transporte Público Para a Terceira Idade
2.0- Problema de Pesquisa:
O presente trabalho trata-se de um estudo de natureza descritiva no âmbito do Direito Civil, a respeito das dificuldades enfrentadas pelo idoso no transporte publico na cidade de Salvador. Antes, no entanto mostra-se fundamental uma breve explanação sobre o que vem a ser o idoso e o transporte público para o mesmo.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), pessoa idosa é aquela de sessenta anos de idade ou mais, para os países em desenvolvimento como é o caso do Brasil, e de sessenta e cinco anos ou mais, para os países desenvolvidos. Em consonância com a legislação brasileira, o art. 1º do Estatuto do Idoso, dispõe que: “É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”. Dessa forma, conforme tanto a OMS, quanto o Estatuto do Idoso, será considerado para o trabalho a pessoa na faixa etária de sessenta anos para cima.
O transporte público, mais especificamente o ônibus, é o meio de transporte mais usado para a locomoção, principalmente devido ao seu custo econômico. Para os idosos, esse tipo de transporte, é uma via essencial para o seu deslocamento já que é o meio mais viável tanto pelo seu custeio quanto pela sua acessibilidade, ou seja, majoritariamente os idosos possuem um maior acesso as vias de transportes coletivos público do que aos privados.
Sendo assim, indaga-se: Quais os maiores problemas enfrentados pelos idosos no transporte público em Salvador?
3.0- Objetivos: 4.1- Objetivo Geral:
Analisar a problemática que envolve o idoso e a sua dificuldade para enfrentar o transporte público de salvador. 4.2- Objetivos Específicos: * Expor, de acordo com o Estatuto do Idoso, os direitos relativos ao transporte público. * Definir o conceito de terceira idade na