O trabalho infantil
Um dos grandes desafios para a sociedade e os governos de vários países no mundo é uma questão que parece óbvia, mas continua latente em várias regiões. O trabalho infantil é uma realidade, que se para alguns provoca indignação, para outros é uma prática natural. Internacionalmente a OIT, Organização Internacional do Trabalho, criada durante a Conferência de Paz que pôs fim à Primeira Guerra mundial, tem como objetivo promover a universalização da Justiça Social, através de diretrizes gerais a serem observadas pelos Estados-Membros. A criação da OIT teve grande importância consagração do Direito Internacional do Trabalho, uma vez que o Direito do Trabalho está intimante ligado a questões sobre justiça social, dignidade humana, direitos sociais. O Brasil, como Estado-membro, tem o compromisso de observar suas normas, a fim de que se ponha em prática no país esforços para se oferecer condições dignas de trabalho à sua população e, por consequência, condições dignas de vida. Na esteira das recomendações da OIT e do Direito Internacional do Trabalho, o trabalho infantil é proibido por lei no Brasil e em vários outros países, mas a sua existência até os dias de hoje está ligada a questões sociais, culturais e principalmente econômicas. Há quem se veja diante de um dilema quando se depara com uma criança trabalhando para ajudar no sustento de sua família paupérrima. Esquece-se da ilegalidade em favor do sentimento de pena, não só do trabalhador infantil, mas também pela situação de penúria de todos da família. Além do Direito do Trabalho, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, teoricamente, protegem as crianças e os adolescentes menores de 16 anos da exploração de seu trabalho, mas se vê na prática uma infinidade de maneiras de exploração do trabalho infantil, que muitas vezes se confundem com escravidão e trabalhos forçados. Nos países mais pobres e de menor desenvolvimento cultural e social a questão parece