o terror e a guerra global
Introdução
A mudança de paradigma relativa às hipóteses legais que justificam o uso da força contra Estados que oferecem suporte passivo a organizações terroristas foi impulsionada pelo amplo repúdio internacional aos atentados terroristas de 11 de setembro de 2001. A adoção da resolução 1373 (2001), adotada por unanimidade no Conselho de Segurança da ONU (CSONU) promove avanço significativo ao criar um Comitê de Combate ao Terrorismo, refletindo pressões norte-americanas posteriormente reproduzidas na doutrina Bush. Por outro lado, a linguagem supostamente pacifista da politica de segurança nacional do governo Obama, ofusca a manutenção do argumento do uso da força unilateral no combate ao terrorismo, indicando a incongruência entre a oposição à intervenção militar direta e a defesa de ações pontuais, unilaterais, independente de autorização do CSONU. Este artigo objetiva investigar a evolução do uso da força na guerra contra o terror à luz das doutrinas Bush e Obama.
No debate político contemporâneo, confunde-se muito facilmente o terrorismo com o fenômeno geral da resistência armada à opressão dos Estados. Esta última atividade tem sido um traço destacado do mundo moderno – em especial em situações de domínio de potências ocidentais ou coloniais – e abrangeu, em tempos mais recentes, as atividades do Congresso Nacional Africano contra o regime do apartheid na África do Sul, assim como a OLP na Palestina, a guerrilha no Afeganistão (...). O direito geral à resistência e, quando existe uma coação extrema, a pegar em armas costuma ser reconhecido no discurso político moderno e também na legislação: constituiu o fundamento do respaldo de Reagan à revolta contra os regimes comunistas no Terceiro Mundo na década de 80 e do anterior respaldo comunista às guerras de libertação nacional nas décadas de 50 e 60. Este direito é também uma valiosa parte da herança da reflexão