O termo1
O termo “ciências” indica conhecimento e saber, não é um termo unívoco não havendo um critério que determine a extensão, a natureza e caracteres deste conhecimento. E composta de elementos que visão transmitir informações verdadeiras sobre tudo que existe, existiu, existira. O conhecimento cientifico quer, na verdade essas constatações de enunciados torne-se descritivo, comprovando assim a existência desses dados. O conhecimento cientifico se constitui,nesse sentido num corpo de enunciados verdadeiros. Como limitasse a constar o que existe, existiu, existira, possui um sentido operacional, constituindo-se num sistema de previsões.
O problema da ciência do direito reside justamente na questão do seu método de conhecimento, pois para alguns juristas a ciência do Direito é uma atividade intelectual, tem por objeto conhecimento racional e sistemático, por possuir essas características, seu papel é somente avaliar o que ta contido nas leis e códigos, não podendo permanecer aléia a valores. Apenas definir e sistematiza o conjunto de normas que o estado impõe à sociedade, como a ciência poderia se manter alheia a valores, se o principio fundamental dessa área do saber é trabalhar com questões humanas. Se ciência e conhecimento ela é mutável, pois se deve estar sempre preparada para possíveis modificações de acordo com o progresso social que envolve o Direito. O que, mas intriga a maioria dos juristas é como a ciência se constitui se divergência sobre sua real existência (método e objeto).
A ciência do direto, se considerarmos ciência qualquer tipo de conhecimento racional que engloba dados da realidade natural, social ou cultural, não teremos problema para falar de uma ciência jurídica.
Segundo Angel La Torre (1978, p. 141), um dos maiores problemas da ciência do direito é a sua arbitrariedade, que si modificam com o tempo, pois uma mera palavra do legislador converte ”converte bibliotecas inteiras em lixo”, não podemos exagerar esse feito, pois um