O sistema único de saúde: um processo inclusivo ou excludente?
1. A desestruturação da rede de atenção primária à saúde, privilegiando os procedimentos especializados e de alto custo, contrariando a Lei Orgânica da Saúde, que define como responsabilidade do estado ações em saúde que viabilizem promoção, proteção e recuperação da saúde dos brasileiros;
2. A não regulamentação da Emenda Constitucional nº29, implicando no subfinanciamento da saúde pública a partir do não cumprimento dos percentuais mínimos de investimento pela União, maioria dos Estados e parte dos municípios, desrespeitando a Resolução 322/03 do Conselho Nacional de Saúde e a própria Constituição Federal;
3. Avanço da privatização do SUS em detrimento do serviço público eminentemente estatal, através da desestruturação, sucateamento e fechamento dos serviços públicos e ampliação da contratação de serviços privados, numa outra flagrante violência aos ditames constitucionais;
4. Precarização dos serviços públicos e das relações de trabalho com baixa remuneração dos trabalhadores e enormes discrepâncias salariais sem definição de uma política de um plano de cargos, carreiras e salários para os profissionais do SUS;
5. Manutenção da tramitação e possível aprovação pela Câmara dos Deputados do
Projeto de Lei nº 92/07 que cria as Fundações Públicas de Direito Privado, descumprindo o artigo 37 da Constituição Federal e configurando em um golpe final na desconstrução teórica, práticae política do SUS, que dispõe da legislação reconhecida como a mais avançada do mundo e nunca cumprida em sua totalidade, com reflexo em várias outras áreas do serviço público do País.
Especialistas em saúde apontam não apenas falta de dinheiro no SUS, mas