O Sistema Único de Saúde (SUS)
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O Sistema Único de Saúde (SUS) compreende um conjunto organizado e articulado de serviços e ações de saúde, e agrega o conjunto das organizações públicas de saúde existentes nos âmbitos municipal, estadual e nacional, e ainda os serviços privados de saúde que o integram funcionalmente para a prestação de serviços aos usuários do sistema, de forma complementa, quando contratados ou conveniados para tal fim. Esse sistema foi instituído com o objetivo de coordenar e integrar as ações de saúde das três esferas de governo para atender de maneira funcional às demandas por atenção à saúde. Assim, o SUS não se resume a um sistema de prestação de serviços assistenciais, é um sistema complexo que tem a responsabilidade de articular e coordenar ações promocionais e de prevenção, com as de cura e reabilitação. O mesmo é um produto da Reforma Sanitária Brasileira, originada do movimento sanitário, processo político que mobilizou a sociedade brasileira para propor novas políticas e novos modelos de organização de sistema, serviços e práticas de saúde. Uma realização importante deste processo foi a inserção no texto constitucional da saúde como direito de cidadania e dever do Estado, o que realçou e deu força jurídica de relevância pública às ações e serviços de saúde.
O SUS é integrante do sistema brasileiro de proteção social e juntamente com o Sistema de Previdência Social e o Sistema Único de Assistência Social (Suas), em processo de implantação, compõem o tripé da seguridade social, estabelecido na Constituição. Ao instituir a saúde como direito de cidadania e dever do Estado, ancorada na concepção de Seguridade Social, a Constituição operou uma ruptura com o padrão anterior de política social, marcado pela exclusão de milhões de brasileiros do usufruto público de bens de consumo coletivo. No campo da saúde isso significou a possibilidade de superação da oferta estratificada de serviços, que diferenciava os indivíduos em indigentes e segurados da Previdência