O sistema de organização territorial do poder
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O sistema de organização territorial do poder designado como federação é um tema com presença constante na imprensa e no debate político nacional. No entanto, ainda aparece de forma marginal no debate acadêmico, principalmente no campo da ciência política, com ênfase na perspectiva político-institucional.Sendo um sistema que tem impactos sobre aspectos diversos da estrutura de um país, é compreensível a existência de vários campos de estudo em que a federação apareça como objeto: o campo econômico (que destaca as relações fiscais intergovernamentais, o chamado federalismo fiscal), o campo da teoria administrativa (que privilegia a questão da eficiência da máquina burocrático-administrativa do Estado), o campo do direito constitucional (que enfatiza a federação enquanto preceito constitucional) e o campo político-institucional. De fato é no campo da ciência política que a lacuna entre os estudos da federação e a sua importância ganha contornos mais exacerbados. Não só existem poucos trabalhos dedicados a este tema, como muitas vezes os existentes tendem a enveredar pelos outros campos apontados, principalmente o econômico e o da teoria. O sistema federal pode ser definido como uma forma de organização do Estado nacional caracterizada pela dupla autonomia territorial do poder político, ou seja, na qual se distinguem duas esferas autônomas de poder: uma central, que constitui o governo federal, e outra descentralizada, que constituem os governos-membro, sendo que ambas têm poderes únicos e concorrentes para governar sobre o mesmo território e as mesmas pessoas.
Um dos princípios fundamentais da organização do Estado brasileiro estabelecido no artigo 1º. da Constituição afirma que o Brasil é uma “República Federativa”. Todavia ao se abordar o tema federalismo não se pode ter a percepção de que este conceito possui um significado absoluto. Valeriano Costa (COSTA, 2007, p. 211), por exemplo, estabelece que o termo federalismo possui dois significados, que de um lado