Gestão territorial
O sentido tradicional do termo “gestão” refere
-se à suposta existência de uma organização, real ou virtual, que congrega pessoas, entidades e recursos, que interagem dentro de um determinado ambiente, compartilhando regras e objetivos. A “gestão territorial” geralmente é entendida como uma ação decorrente dos sistemas de“ governança territorial” e segue alguns paradigmas de descentralização e de participação social na execução de políticas públicas, assim como da transparência e controle sobre as ações de interesse geral.
A “gestão territorial” refere-se, também por tradição, ao exercício da soberania em seu território por parte do Estado-nação. Também é idealizada segundo um referencial político geralmente previsto na legislação que regula as relações do Estado.
Sociedade, mas também na idealização dos papéis que lhes cabem, segundo as tendências ditadas pelo poder hegemônico e pelas ações coletivas que buscam alterar as relações de poder. Na sua concepção mais atual, a “gestão territorial” tem o sentido de ordenar os papéis dos atores na gestão dos processos de desenvolvimento, promovendo a articulação de instrumentos públicos e privados, mediando conflitos de interesses, promovendo a divulgação sobre os projetos em andamento, influindo, assim, na distribuição e uso do poder no âmbito de um dado território, objeto de intervenção de uma ação pública. Em Portugal, a gestão territorial é objeto de regulação através da Lei de Bases do Ordenamento do Território de 1998 e diplomas complementares, abordando os diversos instrumentos de planejamento previstos, as suas características e articulação no quadro do sistema de gestão territorial.
O Sistema de Gestão Territorial (SGT), tal como se encontra atualmente estatuído, é a base da política de ordenamento do território, abrangendo três âmbitos: nacional, regional e municipal. A este grupo de escalas de análise, é possível, ainda, adicionar um quarto, o europeu. Quanto às categorias de