O SIATEMA TRIBUTÁRIO COMO BEM COMUM
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O SIATEMA TRIBUTÁRIO COMO BEM COMUMO Brasil sempre demonstrou perante o mundo como sendo um país de grandes desigualdades tanto sociais como econômicas, sendo um dos principais influenciadores para essa concepção o seu sistema tributário.
O Sistema Tributário Nacional foi criado com a intenção de harmonizar as relações da sociedade, tentando com isso atender aos seus princípios fundamentais, como também de forma a se respeitar o pacto federativo da sociedade em que vivermos. Contudo, toda a normatização tributária vigente está longe de atender aos princípios para a qual o mesmo foi criado, necessitando cada vez mais de uma reforma tributária que vise adequar o sistema tributário aos anseios da sociedade e sendo necessário para a satisfação do bem comum.
O Brasil sendo uma como uma República, sendo o mesmo definido como Estado amplo, onde o poder constituído é exercido pelo através de seus governantes e representantes eleitos pelo povo deve prestar esclarecimentos sobre os recolhimentos e destinação dos seus tributos, mostrando à população a efetiva destinação dos mesmos para benefício comum da sociedade.
Ao se falar do tributo o Estado é dependente da justiça e da eficiência da carga fiscal impostas para sua correta arrecadação que por sua vez é implementada pelo princípio da capacidade contributiva, ou seja, o tributo deve ser cobrado mediante a capacidade a quem ele se destina, dessa forma o tributo não deve sacrificar o mínimo essencial para uma existência digna da pessoa humana.
Dessa maneira para que o tributo atinja a satisfação do bem comum o mesmo deverá atender a proporcionalidade e o mínimo necessário para a existência de cada ser humano. Dessa maneira quando tributo passa a ser abusivo e desproporcional ao contribuinte causando ao mesmo danos a sua sobrevivência, necessariamente ele torna-se também inconstitucional.
Portanto o tributo para atender o bem comum ele deve respeitar os seguintes princípios: IGUALDADE - (ou Capacidade