O sesi e o serviço social
Apesar da adesão do empresariado à política de controle social, ele constantemente procura fugir do ônus daí decorrente, reclamando o financiamento integral por parte do Estado e aceitando apenas em última instância a participação que lhe é imposta.
O II Congresso Brasileiro de Direito social, em 1946, marca novas posições de Ação Social Católica. A partir daí, o Direito Social tem o papel de articular os diferentes grupos sociais de forma a que estes se submetam ao bem comum. O Serviço Social é reafirmado como o elemento essencial para a harmonização entre capital e trabalho.
A elevação da renda nacional estará no centro das soluções encontradas tanto para prosseguir o desenvolvimento, como para uma justa solução da questão social. Também é dada ênfase a redução da deficiência do homem como agente da produção. Pondo-o em condições compatíveis quanto à alimentação, educação, habitação para si e sua família e quanto à eficiência nos métodos de produzir, será possível superar sua subnutrição, estado físico precário, falta de responsabilidade e cooperação, sua ausência de esforço e de desejo de melhorar, que estão na origem de sua instabilidade e causam enormes danos à produção.
Para o funcionamento do SESI o empresariado fica legalmente obrigado a uma contribuição mensal equivalente a 2% da folha de pagamento, realizando ele mesmo o recolhimento e a fiscalização do encargo. O SESI é a primeira instituição com recursos e sob a direção do empresariado que tem por objetivo a prestação de serviços assistenciais e o desenvolvimento de relações industriais abrangendo uma parcela da população urbana. No plano assistencial pretenderá, inclusive,