O quê você quer perguntar?
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* Norma Agendi – fontes imediatas: É um conjunto de regras sociais, imposta a todos os cidadãos, provida de sanção e coerção. A lei permite que você faça o que está no código civil – lei que determina o comportamento humano na sociedade. Ex: Para casar, segundo consta no código novo, o homem e a mulher têm que ter no mínimo 16 anos, com a autorização dos pais (pai e mãe), a lei abre a exceção à menina que engravida aos 14 anos, para reparar um erro maior a lei concede o matrimonio. Mas via de regra precisa ter 16 anos, porque é uma norma agendi, está no Código Civil, são leis que tem de serem obedecidas. Também chamada de LEI COSTUME. * DIREITO COSTUMEIRO: É o direito que surge dos costumes de certa sociedade, não passa por um processo de criação de leis como no BR, onde o legislativo cria leis, emendas constitucionais, medidas provisórias etc. No direito costumeiro, as leis não precisam necessariamente estar num papel ou serem sancionadas ou promulgadas. OS COSTUMES TRANSFORMAM-SE EM LEIS. EX: Alqueros ( hectares) : paulista( 1 alquero = 24.200m); mineiro( 1 alquero = 48.400m) Se você for comprar uma fazenda em São Paulo, com 200 alqueros, será aplicada o alquero paulista.
* Faculta Agendi – fontes mediatas: É o direito que todo o cidadão tem, sem infligir a norma agendi. Tudo que o cidadão pode fazer – DENTRO DA LEI. Ex: Posso sair da sala de aula e ir ao cinema, poderei sofrer as conseqüências de perder a aula, porém é meu direito sair e ir aonde eu quiser. * Doutrina: É a oppinium doctorum – aqueles que se dedicaram a vida inteira em uma determinada área- matéria. * Jurisprudência: Os reiterados, julgados dos tribunais, na mesma direção. (reiterada uma decisão de um caso no mesmo sentido). Conjunto de decisões e interpretações das leis. Tecnicamente, jurisprudência significa “ ciência da lei “.É a decisão jurídica tomada irrecorrível de um tribunal, ou um conjunto de decisões dos tribunais ou ainda a orientação que resulta de um conjunto de decisões